De forma sucinta, a lei tem o objetivo de incentivar a digitalização de processos da administração pública, abrindo espaço para tecnologias já utilizadas, hoje, pela iniciativa privada, como o Big Data. Se aprovada, aliás, ela dará a chance que startups prestem este tipo de serviço às instâncias estatais, iniciativa positiva para desenvolver as atividades do ecossistema de inovação no País, na avaliação do comitê.
O PL, porém, destaca em um dos seus artigos (parágrafo 3º do artigo 29) que o setor público – que já controla uma imensa base de dados -, poderá cobrar por acesso à base de dados públicos. Assim, órgãos e entidades públicas que atuem com serviços de tratamento e processamento de informação poderão fixar tabela de preços de acordo com a quantidade de dados que as empresas desejam acessar.
O texto, além de pouco claro sobre como será feita esta cobrança, ainda trará mais impactos negativos do que positivos para o ecossistema de startups, dada a incerteza do contexto em que ele estará inserido.
Por isso, o comitê pediu, em diálogo com a Secretaria e em ofício enviado ao presidente Jair Bolsonaro, que o PL também estabeleça quais órgãos poderão efetuar a cobrança pelo uso dos dados, bem como implemente um valor nacional a ser cobrado pelo acesso, que o pagamento seja condicionado não uma tabela, mas à qualidade do serviço prestado, e que todas as operações desta espécie sejam fiscalizadas pelos tribunais de contas ou por agências reguladoras.
Em reunião online com o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, o Coordenador do Comitê Startups, da FecomercioSP Victor Cabral Fonseca, teve a oportunidade de salientar que o veto ao artigo é fundamental para que a ideia original do projeto seja mantida – isto é, que haja uma relação econômica fluida e transparente entre o Estado e as startups nesse tipo de serviço. Também reforçou que, caso o veto não seja possível, que o texto seja regulamentado depois de um profundo diálogo com os agentes do setor.
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