A assinatura digital é válida desde 2001, conforme descrito na Medida Provisória 2.200-2/2001. No entanto, com a aceleração obrigatória da transformação digital trazida pela pandemia, ela vem ganhando mais força e se tornando uma realidade. Por muitos anos, vivemos reféns das filas no cartório, vai e vem do motoboy, além do imenso desperdício de papel gerados por contratos assinados no dia-a-dia. A assinatura digital chegou para mudar tudo isso e faz com que as negociações, relações trabalhistas e empresariais, por exemplo, sejam processos mais rápidos e simples.
Tudo é feito 100% online: desde a criação do documento, revisão, envio para assinatura até validação. Porém, como nem tudo são flores, ainda há algumas dúvidas e receios sobre a utilização desse tipo de procedimento. Para desmistificar algumas dessas questões, a Contraktor, plataforma de gestão de documentos e assinatura digital, listou alguns mitos e verdades sobre o tema:
A assinatura digital possui validade jurídica? Verdade!
Validada pelo certificado digital ICP-Brasil, a assinatura digital tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, conforme §1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, comentada anteriormente.
Não é seguro assinar digitalmente? Mito!
Existem vários processos que garantem que a assinatura digital seja ainda mais segura do que a assinatura feita com o próprio punho. Esse método garante um alto nível de segurança dos documentos a partir de um certificado digital, que é um tipo identidade eletrônica que confere a validade jurídica para ações no mundo virtual, e um carimbo de tempo que atesta exatamente a data e hora em que o documento foi criado e/ou assinado. Além disso, os documentos também são assegurados graças à criptografia por Hash 256, uma sequência de bits que identifica o arquivo, tornando-o praticamente irreversível. Também é possível registrar o IP do computador ou dispositivo utilizado para a assinatura, além de guardar os documentos eletrônicos em servidores com alto nível de robustez e segurança.
Carimbo e rubrica possuem substituto no mundo online? Verdade!
Já existem algumas formas de garantir a segurança de diversos documentos assinados digitalmente com o que antes era feito por carimbo e/ou rubrica. Para o mundo online, há a possibilidade de optar por carimbos de tempo, que registra a data e horário, e funciona como se fosse um selo que atesta as informações referentes a criação e assinatura do documento. Além disso, também tem a criptografia conhecida como Hash 256, que é uma sequência de bits para identificar um arquivo e que é muito difícil de ser modificada. Qualquer tipo de alteração gera um hash diferente.
Assinatura digital é a mesma coisa que certificado digital? Mito!
O certificado digital é como um CPF ou CNPJ eletrônico, para pessoas ou empresas, que garante a autenticidade à distância. Já a assinatura digital é uma técnica que permite assinar um documento virtualmente. Para realizar uma assinatura digital, o certificado digital pode ser usado para trazer maior segurança, pois ele dá credibilidade às transações virtuais.
Assinar com certificado digital substitui reconhecimento de firma? Verdade!
Com todas as formas de segurança e autenticidade das assinaturas digitais comentadas anteriormente, já é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório com assinaturas digitais com certificação digital, trazendo muito mais praticidade e segurança para os envolvidos e garantindo a mesma validade jurídica.
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