Quando se fala em proteção de dados, logo se imagina os cuidados ao navegar na internet. Isso é apenas a ponta do iceberg, afinal, os dados estão em locais físicos e virtuais.
Nome, telefone, endereço e documentos não devem ser informados aleatoriamente para que se mantenha a segurança. Com as mudanças na legislação, a responsabilidade das empesas em cuidar dessas informações aumentou e ganhou regras.
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que entrou em vigor em agosto de 2020. Ela regulamenta como deve ser a coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de informações pessoais pelas empresas. Ela é válida para organizações públicas e privadas.
Quando alguma das regras é descumprida, o infrator fica sujeito a multas que podem ser aplicadas a cada infração.
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A proteção de dados e o RH
É necessário entender que a proteção de dados está relacionada a toda e qualquer informação que venha de outra pessoa. Isso faz com que o RH seja um dos setores da empresa que mais precise se atentar a esse fato.
A todo o momento ele lida com informações pessoais. No processo seletivo precisa de informações como nome, idade, locais em que a pessoa estudou, endereço e outros.
Na admissão serão solicitados ainda mais dados, além de cópias de documentos. Todos esses possuem elementos citados são protegidos pela LGPD. Por exemplo, ao disponibilizar um plano de saúde corporativo, terá de compartilhar determinadas informações com a operadora. Com isso, a atenção deve ser redobrada.
Enquanto o colaborador estiver na empresa, suas informações continuam transitando, seja para fazer uma avaliação individual, calcular a folha de pagamento e outros. Até mesmo após a demissão, será preciso armazenar o histórico.
Todo o processo deve ser pensado visando a proteção de dados, visto que, grande quantidade de informação circula. E cabe ao RH garantir que a legislação seja cumprida.
Publicado originalmente em Metrofile
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