Na tarde da última quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como deve ser aplicada a decisão estabelecida pela incidência do ISS sobre as operações com software. A modulação de efeitos, que havia ficado pendente na última quinta-feira (18) após a decisão do órgão, agora vale tanto para o produto chamado “de prateleira”, comercializado no varejo, quanto para o disponibilizado por encomenda.

Para a ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software a decisão de modulação de efeitos é muito importante. “Gostaria de parabenizar o Supremo por essa conclusão, que certamente favorecerá o setor de tecnologia. Evitando mais batalhas judiciais e restabelecendo segurança jurídica, fundamental para atratividade de investimos para o setor de tecnologia brasileiro e seu dinamismo. Consequentemente, teremos mais soluções inovadoras que certamente aumentarão a produtividade em diversos setores da economia”, afirma Rodolfo Fücher, presidente da entidade.

Com a intenção de evitar que o tema seja novamente judicializado, foram fixadas soluções para oito situações diferentes:

• As empresas que já recolheram ICMS não poderão pedir de volta aos Estados os valores pagos de forma indevida, assim como os municípios não poderão cobrar dos contribuintes o ISS.

• Quem recolheu ISS no passado terão os pagamentos validados e não poderão ser cobrados pelos Estados.

• As empresas que não recolheram nenhum dos dois tributos ficarão sujeitas à cobrança somente de ISS e devem respeitar o prazo de cinco anos da prescrição.

• Aquelas que pagaram os dois tributos poderão pedir de volta os valores pagos aos Estados.

• Os juízes deverão aplicar o novo entendimento do STF, de incidência do ISS às operações com software, para as empresas que possuem ações judiciais em andamento contra os Estados.

• Ações movidas pelos Estados contra contribuintes que não recolheram o ICMS deverão ser extintas, com ganho de causa às empresas.

• Para as ações de cobrança movidas pelos municípios também deverá ser aplicado o novo entendimento do STF, assim confirmando a dívida de ISS.

• As ações movidas pelos contribuintes contra os municípios perderão a causa, já que será aplicado o novo entendimento do STF.

“A modulação nesse caso é emblemática, pois, numa sofisticação jamais empregada, se adiantou a oito hipóteses que gerariam judicializações futuras desnecessárias. A utilidade do julgamento foi garantida e o ISS reafirmado como sendo o imposto dessas operações”, completa Saul Tourinho Leal, assessor jurídico da ABES, que participou do caso representando a associação.

Para o diretor jurídico da Abes, Manoel Antonio dos Santos, a decisão do STF pela incidência do ISS é a conquista mais significativa do setor de TI nas últimas três décadas, já que reflete com precisão o arcabouço legal e constitucional vigente. “O grande mérito do Supremo nesse caso foi trazer segurança jurídica e o fez com maestria porque cuidou até mesmo de modular os efeitos da decisão, para os diversos conflitos existentes sobre o tema”, finaliza.

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